A Prefeita Municipal de São Gotardo no uso de suas atribuições legais e constitucionais e, considerando o decreto nº 158, de 23 de fevereiro de 2021, que Dispõe sobre novas medidas de combate e prevenção ao novo Coronavírus no município de São Gotardo e dá outras providências promove a seguinte errata da redação, sem prejuízo do conteúdo e da vigência
Publicado em: 23/02/2021