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ERRATA

A Prefeita do Município de São Gotardo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e, considerando que houve erro material no nome de membro constante no Decreto n°. 212, de 18 de setembro de 2023, que dispõe sobre a nomeação de membros para compor o CME- Conselho Municipal de Educação, promove a seguinte errata da redação, sem prejuízo do conteúdo e da vigência


Publicado em: 22/09/2023