ERRATA
A Prefeita do Município de São Gotardo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e, considerando que houve erro material no nome de membro constante no Decreto n°. 212, de 18 de setembro de 2023, que dispõe sobre a nomeação de membros para compor o CME- Conselho Municipal de Educação, promove a seguinte errata da redação, sem prejuízo do conteúdo e da vigência