Sobre o Conselho
O CME – Conselho Municipla de Educação é um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com jurisdição no município, criado por meio da Lei 1283, de 18 de novembro de 1997, modificado pela Lei 1291, de 1° de dezembro de 1997, Lei n° 1569, de 18 de junho de 2002 e reestruturado pela Lei 2171, de 30 de junho de 2016.
O CME tem caráter consultivo, deliberativo, normativo, fiscalizador, propositivo e mobilizador aos assuntos referentes à Educação, com ações conjuntas e harmônicas junto à Secretaria Municipal de Educação, resguardadas a autonomia técnica e funcional do Conselho.
O Conselho é composto por 19 membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo, representantes das Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, Poder Executivo e Sociedade Civil, mediante indicação das instituições representantes e homologados por ato do Poder Executivo.