Prefeitura Municipal de  São Gotardo
 
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CME - Conselho Municipal de Educação

Endereço: Rua Randolfo da Silva Prados, 222. Centro. São Gotardo/MG.
Telefone: (34) 3671-8260
E-mail: [email protected]

Sobre o Conselho
O CME – Conselho Municipla de Educação é um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com jurisdição no município, criado por meio da Lei 1283, de 18 de novembro de 1997, modificado pela Lei 1291, de 1° de dezembro de 1997, Lei n° 1569, de 18 de junho de 2002 e reestruturado pela Lei 2171, de 30 de junho de 2016.
O CME tem caráter consultivo, deliberativo, normativo, fiscalizador, propositivo e mobilizador aos assuntos referentes à Educação, com ações conjuntas e harmônicas junto à Secretaria Municipal de Educação, resguardadas a autonomia técnica e funcional do Conselho.
O Conselho é composto por 19 membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo, representantes das Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, Poder Executivo e Sociedade Civil, mediante indicação das instituições representantes e homologados por ato do Poder Executivo.

Atribuições do CME
  • Participar da política de ação do poder público para a educação da rede municipal;
  • Assegurar o cumprimento da legislação educacional na esfera municipal;
  • Normatizar e deliberar sobre Plano Decenal Municipal de Educação, observando o cumprimento das metas estabelecidas;
  • Normatizar e deliberar sobre Plano Plurianual de Educação; orçamento anual destinado à Educação; Plano de carreira, cargos e salários dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino;
  • Deliberar sobre critérios para seleção, contratação e efetivação dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino;
  • Orientar as formas de cooperação entre Estado e Município e acompanhar a política de convênios educacionais entre município, entidades públicas e privadas;
  • Emitir parecer sobre a autorização de funcionamento de Instituições Escolares no município;
  • Responder às consultas e emitir parecer em matéria de ensino da Rede Municipal de Educação;
  • Exercer demais atribuições previstas na legislação federal ou municipal relacionadas à sua competência.