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AVISO DECISÃO ADMINISTRATIVA CANCELAMENTO PAL165/2026 - PE 021/2026
Processo Administrativo de Licitação (PAL) nº: 165/2026 Modalidade/Certame: Pregão Eletrônico nº 21/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de internet (conectividade em banda larga/link de dados) para atendimento das Secretarias e unidades da Administração Pública Municipal de São Gotardo/MG Referência: Parecer Jurídico nº 391/2026 – PGM Assunto: Anulação integral do Processo Administrativo de Licitação nº 165/2026 (Pregão Eletrônico nº 21/2026) O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e: CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consagrado no art. 53 da Lei nº 9.784/1999 e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo os quais a Administração pode e deve anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, respeitados os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé; CONSIDERANDO o disposto no art. 71, inciso III, e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo o qual compete à autoridade superior proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável, devendo, ao pronunciar a nulidade, indicar expressamente os atos viciados, tornando sem efeito todos os atos subsequentes que deles dependam; CONSIDERANDO os critérios estabelecidos no art. 147 da Lei nº 14.133/2021 para a avaliação das consequências jurídicas e administrativas da invalidação de atos do processo licitatório, tendo sido constatado, no presente caso, que a anulação é a medida menos gravosa e mais adequada ao resguardo do interesse público e da legalidade; CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 391/2026 – PGM, exarado pela Procuradoria-Geral do Município, o qual identificou a existência de vícios insanáveis na instrução do Processo Administrativo de Licitação nº 165/2026 (Pregão Eletrônico nº 21/2026), e recomendou, de forma expressa e fundamentada, a anulação integral do certame; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a legalidade, a moralidade administrativa e o interesse público na condução dos processos de contratação pública do Município de São Gotardo/MG; CONSIDERANDO a essencialidade do objeto licitado (conectividade de internet) para o funcionamento da Administração Pública Municipal, e a necessidade de se resguardar a continuidade dos serviços públicos essenciais até a conclusão de novo procedimento licitatório; R E S O L V E: Art. 1º Fica ANULADO, em sua integralidade, o Processo Administrativo de Licitação (PAL) nº 165/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 21/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de internet para atendimento das Secretarias e unidades da Administração Pública Municipal de São Gotardo/MG, em cumprimento à recomendação exarada no Parecer Jurídico nº 391/2026 – PGM, em razão dos vícios insanáveis identificados na instrução do certame. Parágrafo único. Ficam tornados sem efeito todos os atos praticados no âmbito do certame ora anulado, inclusive os atos subsequentes que deles dependam, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. Art. 2º Determina-se à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão a adoção das providências necessárias à: (i) instauração de novo procedimento licitatório para a contratação do objeto, sanados os vícios apontados no Parecer Jurídico nº 391/2026 – PGM; e (ii) formalização de contratação direta, por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para assegurar a continuidade dos serviços essenciais de conectividade de internet nas unidades da Administração Pública Municipal, enquanto perdurar a elaboração e a conclusão do novo certame. Art. 3º Determina-se a publicação desta Decisão Administrativa para conhecimento dos interessados e demais efeitos legais. Art. 4º Esta Decisão Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se. São Gotardo/MG, 10 de setembro de 2026. _______________________________________ DANIEL ASSUNÇÃO CARDOSO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Publicado em: 15/09/2026