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05 de novembro de 2025

NFS-e 2026

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Alteração do sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para o Emissor Nacional a partir de 01 de janeiro de 2026

Considerando:
- a Lei Complementar Federal 214 de 30 de maio de 2025, que determina a adoção do ambiente nacional para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS e) por todos os municípios brasileiros até 1º de janeiro de 2026;
- o disposto no art. 62, inciso 7º da referida lei, segundo o qual os municípios que não aderirem ao padrão nacional da NFS-e ficarão impedidos de receber transferências voluntárias da União a partir de 2026;
- a necessidade de orientar os contribuintes e prestadores de serviço deste Município quanto às adequações técnicas e operacionais necessárias para o uso do emissor nacional.

Informa que:
- As notas fiscais de serviços eletrônica (NFS-e) deixarão de ser emitidas no atual sistema municipal e passarão a ser emitidas, diretamente, no Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços, com infraestrutura do Governo Federal.
- A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) prestadores de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), estabelecidos no Município, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), exclusivamente, no padrão nacional, por meio do Emissor Nacional, disponível em  https://www.gov.br/nfse .

Para o Acesso ao sistema, poderão ser utilizados as seguintes formas:

Usuário e senha (deve ser feito um cadastro inicial), Certificado Digital ou Conta Gov.br (MEIs – nível Prata e Ouro)
- Esta mudança é de caráter obrigatório e objetiva trazer simplificação, padronização e redução de custos, alinhando-se às futuras exigências da Reforma Tributária que irá criar o Imposto de Bens e Serviços (IBS), em substituição ao ISS municipal e ao ICMS estadual.
- As empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados para emissão de notas fiscais deverão adequá-los ao padrão nacional até 31/12/2025 conforme especificações técnicas disponibilizadas no Portal: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacaotecnica/documentacao-em-homologacao .
- Prepare o seu ERP: entre em contato com o seu fornecedor o quanto antes para a adequação do seu sistema ao novo Padrão Nacional e integração via APIs.
A migração para o sistema nacional, ocorrerá em 1º de janeiro de 2026 Até 31 de dezembro de 2025, todas as empresas obrigadas ao ISSQN deverão realizar
testes de integração e homologação de seus sistemas no ambiente de produção restrita (homologação) do padrão nacional.
A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes prestadores de serviço que atualmente fazem a emissão de notas no sistema ERECEITA passarão e emitir a nota, diretamente, no Emissor Nacional. O sistema ERECEITA ficará acessível apenas para consulta, porém não permitirá a emissão de novas notas.
O sistema ERECEITA estará preparado para fazer a integração das notas emitidas no Ambiente Nacional de Dados (ADN) para acompanhamento das notas, emissão de relatórios e apuração do ISSQN e procedimentos de fiscalização.
O acesso ao sistema ERECEITA continuará com os mesmos usuários e senhas.

LINKS COM VÍDEOS EXPLICATIVOS:


Como se cadastrar ao emissor nacional:
https://www.youtube.com/watch?v=jCf0QQ4n7xc

Emissor via WEB – NFSe nacional
https://www.youtube.com/watch?v=Oxf-l9-Mh1o

Emissão via APP
https://www.youtube.com/watch?v=Z152-eXvOMA

e-book – emissor WEB e APP
https://www.gov.br/nfse/pt-br/ebook-cadastramento-e-emissao-nfs-e-ago-2023.pdf


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