SISTEMA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SISMAM

São Gotardo/MG



PERGUNTAS FREQUENTES


O que é regularização ambiental?

A regularização ambiental é um processo de caracterização e cadastramento de todos os empreendimentos localizados no município de São Gotardo, com o objetivo de avaliar o seu potencial poluidor e propor medidas mitigadoras, de forma a garantir a sua eficiência ambiental e a manutenção da qualidade do meio ambiente urbano do município.

Quem deve se submeter ao processo de regularização ambiental?

Todos os empreendimentos que exerçam qualquer atividade econômica no município de São Gotardo, exceto aqueles listados na Deliberação Normativa COPAM nº 219, de 02 de fevereiro de 2018 e suas alterações, devem se submeter ao processo de Regularização Ambiental no Município.

Quais são as classes de enquadramento dos empreendimentos nos processos de regularização ambiental?

Os empreendimentos, de acordo com as características das suas atividades, podem ser enquadrados na classe Empreendimento Não Poluidor ou na classe Empreendimento Potencialmente Poluidor.

Como é definido o enquadramento do empreendimento na classe Empreendimento Não Poluidor ou na classe Empreendimento Potencialmente Poluidor?

Após análise técnica das atividades descritas no comprovante de inscrição e de situação cadastral do empreendimento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, o técnico do SISMAM indicará ao(à) empreendedor(a) a classe de enquadramento do seu empreendimento.

Qual a diferença entre a classe Empreendimento Não Poluidor e a classe Empreendimento Potencialmente Poluidor?

Considera-se tecnicamente que os empreendimentos da classe Empreendimento Não Poluidor não apresentam riscos potenciais de produzir impactos ambientais durante a execução das suas atividades, enquanto que os empreendimentos da classe Empreendimento Potencialmente Poluidor apresentam riscos potenciais de produzir impactos ambientais durante a execução das suas atividades.

Qual legislação definiu a obrigatoriedade de submeter todos os empreendimentos do município de São Gotardo ao processo de Regularização Ambiental?

São referências legais para o processo de Regularização Ambiental no município de São Gotardo-MG: Lei Complementar Municipal nº 184/2018, Decreto nº 096/2019 e Resolução CODEMA nº 006/2020.

Qual é o trâmite do processo de Regularização Ambiental de empreendimentos da classe Empreendimento Não Poluidor?

O(A) empreendedor(a), munido do comprovante de inscrição e de situação cadastral do empreendimento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF), se dirigirá ao Setor Tributário da Prefeitura Municipal e solicitará um protocolo no CNPJ. Em seguida, ele(a) se dirigirá à Secretaria de Meio Ambiente e apresentará esses documentos. Será gerado um Requerimento de Regularização Ambiental e os documentos passarão por análise técnica imediatamente. Constatada a viabilidade ambiental do empreendimento será emitido o Certificado de Regularização Ambiental do empreendimento no ato.

Existem custos de análise do processo de Regularização Ambiental de empreendimentos da classe Empreendimento Não Poluidor?

Não existem custos para análise do processo de Regularização Ambiental de empreendimentos da classe Empreendimento Não Poluidor.

Qual é o trâmite do processo de Regularização Ambiental para a classe, Empreendimento Potencialmente Poluidor?

O(A) empreendedor(a), munido do comprovante de inscrição e de situação cadastral do empreendimento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, se dirigirá ao Setor Tributário da Prefeitura Municipal e solicitará um protocolo no CNPJ. Em seguida, ele(a) se dirigirá à Secretaria de Meio Ambiente e apresentará esses documentos. Será gerado um Requerimento de Regularização Ambiental. Em seguida, ele(a) se dirigirá novamente ao Setor Tributário para geração da taxa (caso se aplique). O empreendedor deverá retornar à Secretária de Meio Ambiente de posse dos documentos solicitados no Requerimento de Regularização Ambiental para abrir o processo. Após vistoria técnica e constatada a viabilidade ambiental do empreendimento será emitido o Certificado de Regularização Ambiental do empreendimento.

Existem custos de análise do processo de Regularização Ambiental de empreendimentos da classe Empreendimento Potencialmente Poluidor?

O custo para análise do processo de Regularização Ambiental para a classe: Empreendimento Potencialmente Poluidor é de 0,5 VBT.

Qual será a validade do meu Certificado de Regularização Ambiental?

Conforme Art. 3º da Resolução CODEMA nº 006/2020, o Certificado de Regularização Ambiental terá validade de 05 (cinco) anos, devendo ser renovado pelo empreendedor 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento.