PROCESSOS DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - ATIVIDADES LISTADAS (DN Nº 219/2028)
Etapa 1 – PREENCHIMENTO
Preencher obrigatoriamente as Telas 1, 2, 3 e 10 do Formulário de Caracterização do Empreendimento FCE - Disponível aqui
Em caso de empreendimento rurais, preencher o nome da propriedade e número(s) de matrícula(s) correspondente(s).
Etapa 2 - PROTOCOLO
Para protocolo da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental em âmbito Municipal, enviar a planilha FCE Eletrônico preenchida, em formato do Excel (.xlsx), para o e-mail licenciamentoambiental@saogotardo.mg.gov.br juntamente com os documentos abaixo:
Etapa 3 - HOMOLOGAÇÃO
Após o cumprimento da Etapa 2, o empreendedor receberá a Taxa de Homologação da Declaração de Dispensa de Licenciamento para pagamento, e após o pagamento, deverá ser enviado o comprovante de pagamento para o mesmo e-mail da Etapa 2 (licenciamentoambiental@saogotardo.mg.gov.br).
Após o envio do comprovante de pagamento, a Declaração de Dispensa de Licenciamento será homologada através de Decreto, e enviada ao empreendedor com a devida validação.
OBSERVAÇÃO:
Este método não é aplicável a atividades de parcelamento de solo classificadas na modalidade de dispensa de Licença Ambiental, conforme o código E-04-01-4: Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares, conforme estabelecido pela DN Nº 219/2028.