PROCESSOS DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - ATIVIDADES NÃO LISTADAS (CNAE’s)
Etapa 1 – PREENCHIMENTO
Preencher obrigatoriamente as Telas 1, 2 e 10 do Formulário de Caracterização do Empreendimento FCE - Disponível aqui
Em caso de empreendimentos rurais, preencher o nome da propriedade e número(s) de matrícula(s) correspondente(s).
Etapa 2 - PROTOCOLO
Para protocolo da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental em âmbito Municipal, enviar a planilha FCE Eletrônico preenchida, em formato do Excel (.xlsx), para o e-mail licenciamentoambiental@saogotardo.mg.gov.br juntamente com o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
Etapa 3 - HOMOLOGAÇÃO
Após o cumprimento da Etapa 2, o empreendedor receberá a Declaração de Dispensa de Licenciamento homologada com número de protocolo interno do SISMAM.
Após a homologação, a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental pode ser impressa pelo próprio empreendedor.