A retificação da Declaração de Dispensa de Licença Ambiental ou da Licença Ambiental deverá ser efetuada nos casos em que exista a necessidade de alteração de informações da Declaração de Dispensa de Licença Ambiental ou da Licença Ambiental, em razão de mudança de titular ou da atividade do empreendimento.
O que é preciso para retificação de Licenças Ambientais?
Para retificação de Licenças Ambientais (Classe 1, 2, 3 ou 4) deve ser apresentado um novo FCE contendo a modificação do empreendimento, para reabertura do processo de licenciamento ambiental.
O que é preciso para retificação da Declaração de Dispensa de Licença Ambiental?
Para retificação da Declaração de Dispensa de Licença Ambiental o requerente deverá entrar em contato via telefone – (34) 3671-7110 – e solicitar a emissão da taxa de retificação de Licença (Microempreendedores Individuais e Microempresas estão isentas dessa taxa);
Em seguida, ele(a) deverá comparecer ao SISMAM portando os seguintes documentos:
A Declaração de Dispensa de Licença Ambiental (original) emitida pelo SISMAM;
Ofício de solicitação de retificação de Declaração de Dispensa de Licença Ambiental devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou seu representante legal. Faça o download do Ofício aqui
Cópia do Comprovante de Inscrição no CNPJ;
Cópia do RG e do CPF do empreendedor;
Caso não seja o empreendedor que compareça ao SISMAM para solicitar a retificação, o representante deverá apresentar Procuração com firma do empreendedor reconhecida em Cartório;
No caso de empresas que tenham sócios, cópia do RG e do CPF de cada um dos sócios;
Documento que comprove a alteração que está sendo solicitada (ex: contrato de compra e venda, contrato de locação, alteração do contrato social, etc.);
Comprovante de pagamento da taxa de retificação da Licença;
Forma de entrega da documentação
Entregar documentação completa, em cópia física e digital (pendrive ou CD), na sede do SISMAM, na Prefeitura Municipal de São Gotardo.
Observações:
O representante legal terá 30 (trinta) dias para apresentação dos documentos listados acima a partir da geração da taxa;
O SISMAM terá 15 (quinze) dias úteis para realizar a análise dos documentos protocolados e geração da nova Declaração de Dispensa de Licença Ambiental.